Em 16 de outubro de 2019 entraram em vigência novas regras para veículos blindados, através da Portaria Nº 94. “Art. 72. Os certificados de registro emitidos sob a égide da legislação anterior, para a atividade “utilização de veículo blindado”, serão cancelados, ex officio, por perda do objeto.” Passando a ser realizada autorização de blindagem para o usuário a cada blindagem.